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Noções de Direito Manual SEBRAE - Controle Financeiro  

Negociações com Bancos
fonte: Revista Época edição 269 julho 2003 – Ed.Globo Clique aqui

A CIRANDA DA DÍVIDA
Empréstimo em financeiras é o mais caro de todos.           Taxas cobradas ao mês – em %
Empréstimo pessoal (bancos) ....................................                   6,60
Crediário .........................................................................                   6,74
Cheque especial .............................................................                   9,77
Cartão de crédito ..........................................................                  10,63
Empréstimo pessoal (financeiras) .............................                  12,82

Uma das regras mais importantes no caminho do débito zero é esgotar todas as possibilidades para reduzir ou mesmo quitar os empréstimos no sistema financeiro. Vale pedir ajuda a um velho amigo, a algum parente, à vizinha ou a um colega de trabalho. Não se deve ter vergonha de admitir suas dificuldades ou de encarar uma mudança de padrão de vida. 'Reduzir dívida é como fazer dieta. Chato no começo, mas os resultados são claros', compara Halfeld.

Abdicar de alguns luxos para acabar com o pesadelo das cobranças faz parte da cartilha básica dos que querem sair do vermelho. Se o débito for de R$ 10 mil, por exemplo, e o devedor tiver um carro no mesmo valor, os especialistas afirmam que o melhor é se desfazer do bem. Em seis meses a dívida estará valendo R$ 17.500 no cheque especial, enquanto o carro provavelmente terá seu valor depreciado.

Há outras formas de levantar dinheiro para honrar contas penduradas. Para quem tem carteira assinada, uma saída é vender uma parte das férias ou pedir uma antecipação do 13o salário. Preocupadas com o rendimento profissional dos funcionários, algumas empresas como a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) já têm um serviço de aconselhamento financeiro e aceitam negociar adiantamentos. Ganha o empregado, que consegue acabar com um pesadelo, e ganha também a empresa, porque o trabalho vai render mais. 'Mais de 70% dos empregados põem as contas em dia no terceiro mês', conta Louis Frankenberg, responsável pelo programa da CST.

Uma dívida de R$ 10 mil em um ano vira... 
RS 21.500 no empréstimo com bancos
R$ 21.900 no crediário
R$ 30.600 no cheque especial
R$ 33.600 no cartão de crédito
R$ 42.500 no empréstimo em financeira

 

A restituição de Imposto de Renda também deve ser totalmente investida na quitação de débitos. Quando há compromissos pendentes, o melhor é não abrir espaço para ambições de compra. 'Humilhante não é deixar de ir ao restaurante com os amigos. É não poder arcar com as próprias despesas e ter o nome sujo na praça', diz Solimeo, da Associação Comercial.

Se ainda assim o financiamento for inevitável, antes de fechar qualquer empréstimo é necessário verificar os juros cobrados em cada uma das modalidades. Os das financeiras são altíssimos, de mais de 12% ao mês. No caso do cartão de crédito, eles são em média de 10% - equivalentes à taxa de um ano inteiro cobrada por administradoras nos Estados Unidos.

Quem tem dívidas com vários tipos de credor deve comparar as taxas e trocar o empréstimo caro por um mais barato. Pode-se pegar dinheiro no banco, por exemplo, para acabar com uma dívida em financeira. Para ter uma idéia da diferença brutal de juros, um empréstimo de R$ 10 mil numa financeira transforma-se em R$42.500 em um ano. Se a dívida for com um banco, os R$10 mil se transformarão em R$ 21.500 em 12 meses. Não é pouco, mas o papagaio fica menor.

Rolar uma dívida é brincar com fogo em um país dono da sétima maior taxa de juros reais do planeta. Nos últimos dez anos, por exemplo, para cada R$ 1 tomado emprestado, o brasileiro pagou aos credores R$ 4,73 a mais, além do reajuste da inflação. Outro exemplo: uma dívida de R$ 100 no cheque especial em julho de 1994 valeria hoje quase R$ 3 milhões. 'Como não tem noção do que são os juros compostos, o brasileiro se encalacrou depois da euforia do Plano Real', afirma Halfeld.

CONSELHOS PARA UMA VIDA FINANCEIRA EQUILIBRADA
1 - Faça sempre um orçamento doméstico, relacionando os gastos mensais. Anote tudo, do cafezinho às esmolas;
2 - O pagamento de dívidas deve ser a prioridade maior do plano de gastos;
3 - Para liquidar uma dívida de vez, vale a pena vender um bem ou mesmo trocá-la por outra dívida, que tenha juros menores;
4 - Para cortar despesas, comece pelos custos variáveis (vestuário, lazer). Se ainda não for suficiente, corte despesas semifixas, como supermercado, telefone, energia e televisão a cabo;
5 - Evite o crediário. Se não pode pagar à vista, espere;
6 - Estabeleça uma hierarquia para as compras. Separe os bens que você quer dos que você precisa;
7 - Considere a possibilidade de comprar produtos usados, muito mais baratos;
8 - Não incorpore o limite do cheque especial a sua renda. Ele só deve ser usado em situações de emergência e por períodos curtos. Evite usá-lo para pagar dívidas decorrentes de outros financiamentos;
9 - Quando receber a fatura do cartão de crédito, liquide o débito integralmente;
10 - Escape dos financiamentos. Se forem inevitáveis, prefira o empréstimo pessoal nos bancos, com juros menos extorsivos.

O rombo no orçamento provoca uma corrida a fontes de financiamento. Só no cartão de crédito o volume de dívidas roladas quintuplicou desde 2001, atingindo os R$ 5 bilhões. São fartas as histórias de gente que entrou em depressão, perdeu amigos, virou escravo de seus débitos. É tamanha a quantidade de consumidores com a vida pessoal destroçada que em algumas cidades já foram criados grupos de Devedores Anônimos. Não há perfil dominante entre os freqüentadores dessas salas. A variedade de casos e estilos mostra que a armadilha do endividamento não escolhe vítima. As reuniões, geralmente semanais, funcionam segundo as mesmas regras dos encontros dos Alcoólatras Anônimos. Os devedores são apresentados a 12 passos, que deverão nortear sua recuperação. Sem precisar se identificar, contam sua história particular, relembram seus dramas e fazem uma auto-avaliação de seu progresso. 'O primeiro benefício de quem chega é o alívio imediato da pressão', afirma o carioca J., de 37 anos, freqüentador de um grupo no Rio de Janeiro. Vale dizer que os devedores anônimos devem achar sozinhos fontes de renda que lhes permitam voltar à vida normal. A associação não empresta dinheiro, mas mostra o caminho da renegociação.

Chegar a um acordo com os credores não é tão difícil quanto parece. O dono do dinheiro prefere ter a certeza de que receberá a quantia devida, mesmo que em um período de tempo mais longo, a ficar sem um centavo. Alguns chegam a abrir mão dos juros para garantir o recebimento do principal da dívida. Segundo Carlos Henrique de Almeida, da Serasa, a empresa vem registrando uma procura recorde pelos serviços gratuitos de aconselhamento à renegociação. Só nos primeiros quatro meses do ano, mais de meio milhão de pessoas bateu à porta da Serasa. No SPC o movimento também é grande. Em junho, 200 mil brasileiros resolveram suas pendências, mais de 90% deles graças a um esforço de corte de gastos.
 
Na onda da explosão do endividamento, surgem na praça consultores particulares de dívidas. Eles se dizem especializados em salvar quem está no buraco. Com uma procuração na mão, prometem limpar o nome do devedor, fechar acordos e preparar um plano de recuperação financeira. O baiano Emanuel Gonçalves da Silva é um dos pioneiros nessa curiosa profissão que consiste em ganhar dinheiro em cima de quem deve até a última raiz dos cabelos. Silva trabalhava na área de cobrança de uma grande empresa e hoje presta serviços para pessoas físicas. 'Quando o credor recusa o plano, uma boa estratégia é ir à Justiça pedir uma liminar para evitar que o banco mande o nome do ä devedor para o SPC', explica ele, que cobra 10% do valor da dívida original por seu trabalho e já escreveu até um livro sobre o assunto, Como Negociar Dívidas. Um cuidado óbvio na hora de recorrer a esses profissionais é verificar sua idoneidade.

Os brasileiros enrolados em dívidas podem ser bem diferentes entre si. Há pelo menos quatro tipos principais, segundo os especialistas: os ocasionais, os calculados, os relapsos e os crônicos. Os devedores ocasionais estão sempre atentos às finanças, mas por algum incidente acabam caindo no vermelho por determinado período. São atingidos por uma conjuntura econômica desfavorável, como a atual. Este é o grupo que mais cresce hoje. A boa notícia: por serem mais responsáveis, tendem a sair da situação ruim com mais facilidade, segundo a psicóloga Maria Helena Brito Izzo, que costuma atender clientes com problemas financeiros. Os devedores ocasionais sofrem muito com a situação de inadimplência. Por isso, uma pequena parte corre risco de entrar em depressão. Há quem saia do prumo depois de uma brusca queda do poder aquisitivo. 'Nos dois casos, a saída é ter disposição para readequar a vida a uma nova realidade', diz a psicóloga.

A CARTILHA DA RENEGOCIAÇÃO
1 - Se não houver condições para pagar uma dívida no vencimento, o melhor é avisar o credor, se possível com antecedência. A medida demonstra o empenho em resolver a questão quanto antes;
2 - Seja claro e honesto com o credor. Explique seus problemas, sem desculpas ou rodeios;
3 - Procure evitar intermediários. As empresas de cobrança e os consultores de dívidas ganham um porcentual sobre o valor devido e têm menos autonomia para negociar a diminuição de encargos ou o alongamento dos prazos;
4 - Peça um demonstrativo da dívida para verificar quanto está sendo cobrado em multa, principal ou juros de mora;
5 - Pleiteie juros menores para o parcelamento. Alguns credores chegam a abrir mão das taxas para garantir o recebimento do principal. As multas de atraso também podem ser eliminadas do saldo total. Taxas de juros ou multas acima de 2% são consideradas altas;
6 - Negocie dentro de suas possibilidades financeiras. Não assuma um pagamento mensal maior do que pode suportar;
7 - Não aceite a cobrança de honorários advocatícios nem despesas de cobrança. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esses custos devem ser pagos por quem contrata os serviços - no caso, o credor;
8 - Use qualquer sobra do orçamento para tentar negociar o pagamento à vista de suas dívidas, dando prioridade àquelas com encargos mais altos, como financeiras, cartões de crédito e cheque especial;
9 - Caso não se sinta preparado para entrar numa renegociação sozinho, procure o serviço de auxílio ao consumidor inadimplente oferecido gratuitamente pela Serasa.

COMO LIMPAR O NOME NA PRAÇA
 Procure os serviços de orientação ao consumidor nas principais centrais de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, munido de RG e CPF. Não adianta telefonar. É preciso ir pessoalmente.

 Informe-se nessas centrais sobre as pendências que constam de sua ficha e sobre a melhor maneira de regularizar a situação com credores ou cartórios de protestos.

 Se houver algum erro em seus dados cadastrais, o Código de Defesa do Consumidor impõe um prazo de cinco dias úteis para que as alterações sejam repassadas a todo o sistema de proteção ao crédito.

 Não é preciso contratar serviços de terceiros para regularizar as pendências. É possível quitar as dívidas diretamente com os credores.

Pague ou renegocie as dívidas e exija um documento que comprove o acordo. Isso já basta para retirar o nome das listas negras, independentemente de a dívida estar ou não totalmente paga. A própria empresa se encarrega de comunicar às centrais a liquidação ou a renegociação do débito.

Se a empresa se negar a retirar o nome do cadastro de inadimplentes, procure um órgão de defesa do consumidor para formalizar a queixa.

ENDEREÇOS

SERASA

São Paulo
Rua Líbero Badaró, 293, 14º andar - Centro
Rio de Janeiro
Rua 1º de Março, 23, 3º andar - Centro
Belo Horizonte
Rua da Bahia, 916, 2º andar - Centro
Porto Alegre
Rua dos Andradas, 1001, 16º andar - Centro

SPC
São Paulo
Ladeira General Carneiro, 79 - Centro
Avenida Gabriela Mistral, 199 - Penha
Rio de Janeiro
Rua da Alfândega, 101 - Centro
Belo Horizonte
Avenida João Pinheiro, 495 - Lurdes
Porto Alegre
Rua Senhor dos Passos, 235 - Centro

 

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O que é o Cadin?
O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) é um cadastro que contém os nomes das pessoas físicas e jurídicas que:
* sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; ou
* estejam com a inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) suspensa ou cancelada; ou sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ.

Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?
As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. A inclusão no Cadin ocorrerá no prazo de 75 dias após a comunicação, ao devedor, da existência do débito passível de inscrição nesse cadastro. Se a comunicação ao devedor ocorrer por via postal ou telegráfica, serão concedidos mais 15 dias de prazo.

Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?
A função do Banco Central, após a implantação do Cadin, limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN) aos seus integrantes, bem como o fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento.

Como é que alguém pode saber se o seu nome ou o da sua empresa está incluído no Cadin?
Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua inclusão no Cadin e fornecendo todas as informações pertinentes ao débito.

O interessado pode consultar o Cadin diretamente no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN (clique aqui para acessar a página), na forma estabelecida na página do BC na Internet, ou dirigir-se a uma das suas Centrais de Atendimento, munido de seus documentos ou dos documentos da sua empresa e obter as informações básicas (nome e telefone do credor e data da inclusão).

Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?
Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou à inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências. A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão, nas condições e nos prazos acima, sujeitará o responsável às penalidades legais.

É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?
Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:
* realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
* concessão de incentivos fiscais e financeiros;
* celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
Obs.: Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:
* concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
* operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
* operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

É possível uma empresa reabilitar seu crédito em 10 dias?
A partir do momento em que a dívida é quitada, o seu nome deve ser retirado da lista de devedores em no máximo cinco dias úteis. No caso de um acordo, o nome deve ser retirado cinco dias depois de paga a primeira parcela.

É seguro contratar uma empresa que limpa o nome na Serasa ou no SPC?
Antes de contratar a empresa, faça uma pesquisa para saber de sua eficiência e idoneidade. Se decidir contratá-la, faça um contrato em que conste detalhadamente todas as obrigações dela na prestação deste serviço. Tenha sempre o recibo de pagamento pelo serviço. Se por um acaso você pagar esta empresa e ela não limpar o seu nome, você pode processá-la por crime de estelionato.

As empresas de cobrança trabalham legalmente?
Existem as empresas sérias, devidamente regulamentadas, com alvará e licença para funcionamento, mas existem também as que atuam na clandestinidade. Por isso é importante verificar bem junto ao Procon a empresa que você está contratando para quitar suas dívidas.

Empresas de cobrança podem cobrar juros pela dívida ou aumentar o valor da mesma? Ela pode cobrar juros na hora de devolver os cheques?
Cada empresa adota um sistema de cobrança por seus serviços. Não existem normas específicas que regulam este tipo de serviço, sendo válido o que foi tratado entre cliente e empresa. Portanto fiquem atentos ao contrato que vão assinar na hora de utilizar estes serviços. Segundo Dinah Barreto, assistente de direção do Procon de São Paulo, estas empresas não podem constranger, ameaçar e cobrar o que o credor não autorizou em contrato.

Uma pessoa contrata uma empresa para regularizar sua situação, que fecha e não faz o serviço. O que fazer nesses casos?
Segundo o advogado Dr. Raul Haidar, neste caso é necessário uma intervenção da autoridade policial. A pessoa lesada deve apresentar à polícia tudo que tiver em relação à empresa: comprovante, recibo, endereço, folder, etc.

É possível também pesquisar dados como registro legal da empresa na prefeitura. Junte tudo que tiver sobre a empresa, e encaminhe para polícia. Num segundo momento, se as investigações resultarem em informações e for possível localizar a empresa ou algum responsável, procura-se um advogado para entrar com uma ação para reivindicar seu dinheiro de volta assim como indenização por danos morais.

O que deve fazer a pessoa que recebeu cheques sem fundos e como cobrar o pagamento?
Se você recebeu um cheque sem fundo, apresente-o até duas vezes ao banco. Neste caso o Banco Central irá exigir que a conta do devedor seja fechada. A partir de então, a primeira coisa a se fazer é protestar o cheque por falta de fundos. Se mesmo assim a pessoa não quitar a dívida, o cheque pode ser cobrado judicialmente.

Se o valor da dívida for inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos e o credor for uma pessoa física essa ação poderá ser ajuizada perante Juizado Especial Cível (popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas). Caso seu valor seja superior ao referido montante ou o credor seja uma empresa, a ação não poderá ser proposta perante o Juizado, mas sim no Fórum Normal.

O que é título protestado?
Título protestado é sinal de problemas com bancos e comércios em geral, pois quem tem título protestado fica sem crédito na praça. Notas promissórias, letras de câmbio, duplicatas, cheques, cédulas de crédito, entre outros, são documentos que comprovam que alguém deve alguma coisa a outra pessoa. Se a pessoa não pagar, o credor, isto é, quem tem para receber, pode levar o documento a um Serviço de Protesto de Títulos para protestá-lo.

O protesto é um ato público formal e solene da caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto, o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante. É importante que antes de levar o título a protesto, o credor verifique o endereço correto, onde o devedor deverá ser intimado. A verificação correta do devedor e de seu endereço tem por objetivo evitar o protesto por edital, sem que o devedor tenha tomado conhecimento do protesto.

Depois que o título é entregue ao Serviço de Protesto, o devedor tem três dias para pagar sem contar o primeiro. Por exemplo, se o título é entregue na segunda-feira, o devedor terá prazo até quinta-feira para evitar o protesto, pagando a dívida. Nunca haverá protesto antes de decorrido um dia útil a partir do momento em que o devedor recebe a intimação. A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço do devedor. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega da intimação no local onde mora o devedor.

Depois de receber a intimação, o devedor, no prazo que lhe resta para evitar o protesto, deve pagar o título ou, em caso de ser indevida a cobrança, pedir ao credor para retirá-la, ou ainda, proceder à sustação judicial do protesto contratando um advogado.

O protesto consiste num documento redigido pelo titular do Serviço, que é anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não paga o título, o nome do devedor figurará em todas as certidões como tendo um título protestado.

Recebi um cheque, mas ele foi inutilizado (queimado, rasgado ou rasurado). O que fazer?
Nestes casos você deve registrar um boletim de ocorrência constando todos os detalhes para servir de garantia para o dono do cheque que ele não será depositado depois. É óbvio que se o cheque foi inutilizado, a pessoa sabe que o dinheiro não saiu de sua conta, mas de qualquer forma, você ainda dependerá da índole da pessoa, porque legalmente ela já cumpriu com a parte dela ao lhe entregar o cheque.

Para maior segurança, é sempre aconselhável fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual está fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.

Estou com o meu nome no cadastro da Serasa. Isso impede que eu abra uma empresa?
Não. A Receita Federal não verifica se a pessoa tem o nome na Serasa antes de liberar a abertura da empresa. Mas o contribuinte não pode ter dívidas tributárias. Apenas neste caso ele ficará proibido de abrir uma empresa. Quando a pessoa tem uma dívida tributária, a Serasa recebe a notificação por parte da Receita Federal.

Quem tem nome sujo pode abrir e/ou movimentar conta bancária de empresa?
Neste caso depende do banco. Normalmente não, mas há bancos que permitem a abertura de contas de pessoas jurídicas, mas somente no caso do sócio que possuir nome sujo ser minoritário e não possuir poderes de administração plenos. Isso restringe, inclusive, os poderes de emitir cheques, que ficam restrito ao sócio administrador.

Passei um cheque sem fundo, o que acontece vai acontecer?
O banco remeterá seu nome para o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos do Banco Central). Enquanto sua situação não for regularizada com o banco seu nome permanecerá no CCF e você ficará sem talões de cheques e sem poder movimentar a conta. Além disso, o banco poderá encerrar sua conta, enviar seu nome para o Serasa ou SPC e você terá dificuldades para comprar a crédito.

O que fazer para limpar meu nome se eu não sei com quem está o cheque que devo, mas que não está protestado?
Não tem outro meio. É necessário ter em mãos o cheque para comprovar o pagamento e tirar o nome da lista de inadimplentes. Se por um acaso a pessoa que recebu o cheque não o tem mais em mãos, vale um documento assinado atestando que o valor foi recebido e a dívida, quitada. Se as duas formas acima não derem certo o jeito é garantir que, quando o cheque for reapresentado, tenha crédito em sua conta.

Lembramos que em geral emitimos cheques ao portador, ou seja, não escrevemos o nome do beneficiário. Isto significa que quem se apresentar com o cheque pode retirar o dinheiro no banco, até prova em contrário, a pessoa que estiver portando o cheque, é considerado o dono dele para todos os efeitos.Por isso, o cheque ao portador não é seguro.

Para maior segurança, você deve devemos fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual está fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.

O que fazer se a pessoa não sabe com quem está o cheque protestado?
Neste caso a pessoa deverá pagar a dívida junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos que efetuou o protesto. Com isso, o cartório dará imediata quitação da dívida, devolverá o título (cheque) e emitirá (se solicitado) uma certidão, que deverá ser utilizada para limpar o nome do emitente do cheque na Serasa ou SPC.

Os cartórios de protesto têm de notificar a pessoa que teve um título protestado por correio para que ela possa pagar o título, ou ainda, para que tente cancelá-lo judicialmente. A notificação do protesto é uma determinação legal, motivo pelo qual é muito difícil que ela não aconteça (até por que, atualmente, quem paga as custas de um protesto é quem deve, quem está sendo protestado - assim, se não o notificarem, o cartório não receberá o que gastou).

Entretanto, caso haja alguma falha no envio da notificação, é possível obter uma certidão em qualquer cartório de protesto. Esta certidão indica se há algum protesto no nome pesquisado e informa também todos os seus termos e em que cartório o protesto se encontra.

Como pedir microfilmagem do cheque para ver para quem ele foi emitido?
Os procedimentos para obtenção de microfilmagem de cheques não são regulamentados, porque são procedimentos internos dos bancos e dependem, assim, da política de funcionamento destes. Em regra, basta um pedido escrito ao gerente da conta corrente do emitente do cheque para obter cópia da microfilmagem. Vale ressaltar, entretanto, que somente o correntista da conta poderá obter a microfilmagem, por causa da proteção legal ao sigilo bancário.

Passei um cheque sem fundo, mas agora paguei a dívida. Basta ter o cheque devolvido na mão para comprovar o pagamento?
Se o cheque está com você, a posse do cheque devolvido sem fundos pressupõe que a dívida foi paga diretamente ao seu beneficiário. Afinal, a pessoa ou empresa que recebeu o cheque sem fundo só vai devolvê-lo se você pagar a dívida, por isso a posse do cheque comprova o pagamento. Em todo caso, para sua maior garantia e por cautela, melhor será também solicitar um recibo ou declaração de quitação escrita de próprio punho por quem você devia. (Se quiser pode reconhecer a firma em um cartório, mas não é necessário).

Como o consumidor pode regularizar sua situação se o cheque foi emitido por outra pessoa e não está em poder do titular da conta?
A primeira medida é ir ao banco e pedir a microfilmagem do cheque. Só assim é possível descobrir o nome de quem depositou o cheque e não recebeu o dinheiro. Outra opção é verificar se houve protesto em cartório.

Passei um cheque, mas a pessoa o perdeu. Como faço para comprovar o pagamento e para regularizar a situação?
Neste caso você deve exigir da pessoa uma declaração escrita de próprio punho informando que recebeu o pagamento, especificando todos os dados do cheque (número, banco, etc), e o fato de que este cheque substitui o anterior que foi perdido (descrevendo todos os dados deste que também). Afinal, se a pessoa perdeu o cheque, ele ainda não foi descontado de sua conta, então você não pagou nada, mas nada impede que o cheque perdido apareça depois e seja descontado. Comunique ao banco também sobre este cheque perdido e faça um boletim de ocorrência.

Para maior segurança, é sempre aconselhável fazer um cheque nominal, isto é, declarar, o nome da pessoa ou empresa, para o qual estamos fazendo determinado pagamento. Com isto, o beneficiário do cheque não pode alegar, depois, que não recebeu. Em caso de perda do cheque nominal, o emitente e o beneficiário estarão mais seguros, porque ninguém poderá recebê-lo junto ao banco, porque terá que se identificar para levantar o dinheiro.

Paguei minha dívida. Meu nome é retirado automaticamente da lista de inadimplentes?
A partir do momento que você pagou sua dívida no banco, na loja etc, ele (a) tem a obrigação de comunicar ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e/ou) à Serasa que você não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de devedores. O prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Entretanto, para ter certeza se essa providência foi adotada, após o pagamento da dívida, você pode informar-se no posto do SPC ou da Serasa mais próximo de sua casa, sem pagar nada por isso.

Em outras palavras, a entidade deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o que devia. Por precaução, ao quitar sua dívida, é recomendável pedir que a solicitação da baixa na Serasa ou no SPC seja mencionada no recibo que comprova que a dívida foi liquidada.

Paguei minha dívida, mas meu nome continua sujo. O que eu faço?
Você quitou sua dívida, mas o seu nome continua no cadastro do SPC ou da Serasa, então verifique quem não cumpriu sua parte na obrigação de limpar o seu nome, para que você possa exigir as devidas providências. Para isso, entre em contato com o banco ou estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se se eles notificaram a entidade em que seu nome está cadastrado (SPC ou Serasa). Se esta notificação foi feita, a partir daí cabe ao SPC e/ou à Serasa limpar seu nome.

Assim, se você quitou uma dívida que tinha em um banco, por exemplo, e este ainda não comunicou à Serasa, você deve enviar ao banco uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ele faça isso. Mas se o banco já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.

Parcelei minha dívida, meu nome é retirado do SPC assim que é feito o acordo ou só após o pagamento de todas as parcelas?
Essa decisão fica por conta do credor. Se ele quiser tirar seu nome no SPC ou da Serasa assim que vocês fizerem o acordo de parcelamento da dívida nada o impede. No entanto, ele tem a obrigação de fazer isso quando você terminar o pagamento. Afinal a dívida só será considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas.
Paguei a dívida, mas o banco não retirou meu nome da Serasa, tenho direito a exigir isto na justiça e pedir indenização por danos morais?
Sem dúvida, o devedor que pagou sua dívida tem direito a exigir sua exclusão do cadastro de inadimplentes. Caso isso não seja feito espontaneamente, poderá exigi-lo judicialmente, inclusive solicitando o pagamento indenização pelos danos morais que lhe forem causados e também a reparação dos eventuais danos patrimoniais.

O fornecedor para quem repassei um cheque sem fundos pode cobrar uma taxa, além do valor devido no cheque? Isso é legal ou é um abuso?
A lei dos cheques determina que, quando um cheque é devolvido duas vezes por falta de fundos, o credor pode cobrar:

- atualização monetária,
- juros de 1% ao mês e
- todas as despesas comprovadas que teve para conseguir receber o valor do cheque.
Portanto fique atento, apenas isso pode ser cobrado a mais que o valor do cheque.

Como renegociar dívidas vencidas

É possível usar o FGTS para quitar dívidas e retirar o nome da lista de inadimplentes?
Você só pode usar o Fundo de Garantia para quitar dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento).

No caso da Serasa, só são inscritos os nomes das pessoas com dívidas bancárias?
Não. Qualquer que seja a origem da dívida o devedor inadimplente constará nos cadastros da Serasa.

Qual é o melhor meio de tentar quitar a dívida: empréstimo, financiamento?
Há inúmeros escritórios de advocacia, órgãos de defesa do consumidor e mesmo empresas especializadas em orientar o devedor sobre qual é a melhor alternativa para dívidas dívidas com os credores. Não há uma regra, cada caso é um caso, será necessário avaliar o que for mais compensador para você.

Meu nome foi retirado da lista de inadimplentes, isso significa que a dívida foi perdoada ou ela continua existindo?
Depende. Se você pagou, seu nome deve ser retirado da lista. Mas se não houve o pagamento, a dívida continuará existindo. O nome pode ter sido retirado da lista porque existe um prazo de prescrição, determinado pelo Código Civil. (Leia mais em Prescrição da Dívida). Por este prazo, o nome de uma pessoa só pode constar da lista por três anos.
Este prazo de prescrição significa o tempo que o credor tem o direito de fazer a cobrança. No entanto, uma vez ocorrida a prescrição, o credor fica impossibilitado de fazer a cobrança ou de obrigar o devedor a pagar. No entanto, mesmo depois que a dívida prescreve, o credor ainda pode entrar com uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança) para receber o dinheiro que lhe é devido. Nestes casos é o juiz quem vai decidir sobre como será o pagamento.

Se uma dívida é protestada, quem deve pagar as custas do processo?
Atualmente, as custas de protesto devem ser pagas pelo protestado. Porém, caso o protestado entre com uma ação judicial para anular o protesto e ganhe todos os custos (do protesto e do processo judicial) devem ser pagos pela parte que perdeu.

A pessoa teve um cheque devolvido e o nome incluído no serviço de proteção ao crédito. Qual o prazo máximo para essa dívida ser cobrada?
O cheque é um título de crédito e, sendo assim, ele pode ter seu pagamento viabilizado por meio de uma Ação de Execução de Título Extra Judicial. Para entrar com esta ação, o prazo de prescrição é de 2 meses, contados da data de devolução.

Uma exceção é quando o cheque é utilizado para pagamento de negócios jurídicos variados, tais como contratos de venda e compra, contratos de locação, etc, sendo que a parte que o recebeu pode cobrar os valores devidos por estes negócios e, neste caso, se utilizará do prazo de prescrição específico de cada negócio. De qualquer forma, nesse caso, entra-se com uma Ação Ordinária de Cobrança, da qual o cheque será somente uma prova.

Depois do prazo de prescrição, (antes de prescrever ainda é possível cobrar a dívida por meio da Ação de Execução de Título Extra Judicial) para receber este cheque acontece como no caso acima, o credor deve entrar com uma ação na Justiça (Monitória ou de Cobrança).

Quem tem nome incluído no SERASA E/OU SPC fica impedido de tirar passaporte?
A Polícia Federal não faz verificação da situação financeira de quem quer tirar passaporte.

A escola ou faculdade pode mandar meu nome para o SPC/SERASA por atraso na mensalidade?
O Procon entende que como uma mensalidade escolar ou da faculdade não é um financiamento ou crediário, no caso de atraso o nome do devedor não pode ser enviado para o SPC/Serasa. Caso isso aconteça, você pode entrar com uma reclamação no Procon contra o estabelecimento de ensino.

Posso ter o nome incluído no SPC/SERASA se eu for fiador de alguém que não pagou?
O fiador é devedor solidário, isto é, tem as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal. Portanto, seu nome pode ser incluído em um cadastro de proteção ao crédito.

Posso prestar concurso público se estou com nome no SPC/Serasa?
Geralmente em concursos ligados ao Ministério da Justiça e a instituições financeiras fica proibida a contratação de pessoas listadas.

Qual o procedimento em caso de atraso de pagamento da fatura?
Quem atrasar o pagamento do cartão de crédito vai pagar multa. E não há como recorrer. Por isso, o advogado Marcos Diegues, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), aconselha evitar as compras com cartão de crédito. Mas se o consumidor fez a compra e não pagou, é necessário tomar cuidados com a negociação do débito.

“O consumidor deve ficar de olho no valor realmente devido. A dívida a ser negociada é composta apenas pelo capital (valor real da dívida) + multa 2% + juros de mora 1% (ao mês) + correção monetária”, explica Marcos. A empresa não pode cobrar nada além disso.

Diegues explica também que a multa de 2% deve ser cobrada uma única vez. Já os juros de mora são taxas referentes ao atraso do pagamento e a permanência da inadimplência do consumidor. Por isso, são cobradas em todos os meses que o consumidor ficar inadimplente.

Alguns contratos prevêem que, no atraso do pagamento dessa fatura, o consumidor deve pagar, além de multa e juros de mora, uma taxa de cobrança ou honorários de advogado. Cláusulas desse tipo são abusivas e, portanto, ilegais. O consumidor pode denunciar este tipo de prática nos órgãos de defesa do consumidor.

O que fazer em caso de dívida acumulada?
Para quem tem dívida acumulada o advogado Marcos Diegues, do IDEC, é enfático em sua orientação: “o consumidor não deve financiar faturas pois, como no caso dos cheques especiais, este tipo de financiamento incorpora os maiores juros do mercado”. Além do mais esta prática é ilegal. As administradoras de cartão não têm o aval do Banco Central para cobrar mais de 12% ao ano de multa, ou seja, 1% de juros de mora por mês.

Uma saída é discutir judicialmente o caso e firmar um acordo para o pagamento em parcelas fixas. Isso só é possível quando o juros cobrado é superior a 12% ao ano. A partir do momento que o consumidor negocia sua divida e fixa o pagamento, nenhum tipo de taxa pode ser cobrada. Caso isso não seja obedecido, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, que cuida de caso que envolvam até 40 salários mínimos.

Existem leis que asseguram os direitos do consumidor de cartão de crédito?
Não existe uma lei específica, mas isso não significa um desamparo judicial para seus consumidores. Nesse caso, as leis do Código de Defesa do Consumidor relativas à prestação de serviço podem ser aplicadas.

Qual a diferença entre reajuste e revisão no valor do imóvel?
Segundo o consultor Amauri Gregório B. Bellini, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, reajuste é a atualização do valor nos prazos previstos por lei ou por contrato. A revisão é a forma pela qual o mutuário procura verificar se os reajustes foram aplicados de forma correta no seu financiamento.

Quando há risco de perda do imóvel?
O mutuário pode perder seu imóvel de deixar de pagar algumas prestações. O decreto lei 70/66 possibilita a execução extrajudicial, sem a apreciação do poder judiciário. Isso permite que o agente financeiro pratique atos a revelia dos mutuários.

Quais são os juros usados no financiamento da casa?
Os juros são variáveis. A lei 4.380/64, que criou o sistema financeiro da habitação, prevê o teto máximo de 10% de juros anuais.

Existe perdão de dívidas, em que casos?
Os agentes financeiros, por meio de de medidas provisórias, concederam perdão para alguns contratos, em especial para os firmados até o dia 31 de dezembro de 1987. Nestes casos, os contratos possuíam a cobertura do Fundo de Compensação da Variação Salarial.

Quais são os dez principais erros dos contratos da casa própria?
No momento de adquirir o financiamento para a tão sonhada casa própria a Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo) dá 10 dicas para que esse sonho não vire um pesadelo. Segundo Marcelo Donizete, presidente da associação, todo mutuário, antes de assinar o contrato da casa própria, deve-se ater a alguns detalhes que podem ser lesivos no futuro:

- As taxas nominais de juros, de acordo com a lei 4380/64 não pode exceder 10%;
- Os juros de poupança não podem ser aplicados no financiamento, segundo decisão do STF, Adin 494,3;
- Os juros remuneratórios prejudicam a queda do saldo devedor;
- O seguro tem que ser aplicado com base no valor do financiamento, e não da dívida, como os bancos calculam;
- A relação renda X prestação, não pode exceder ao máximo de 30% do salário do titular;
- Nenhum outro índice, que não seja os das variações salariais, pode corrigir as prestações do mutuário;
- Os contratos firmados pelo PCR (Plano de Comprometimento de Renda) podem provocar um aumento das prestações em mais de 40% ao ano;
- Os contratos de carteira hipotecária violam as regras sociais, estabelecidas pela legislação do SFH (Sistema de Financiamento de Habitação);
- A aplicação dos CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) é ilegal e prejudica o cálculo da prestação;
- O saldo devedor não pode sofrer as correções das taxas efetivas de juros.

Em caso de atraso no pagamento, existe alguma forma do consumidor renegociar as multas?
As multas são fixadas em contrato. Segundo Maria Inês Dolci, da Pro Teste, elas deverão ser cobradas (se previstas) de acordo com o disposto no contrato. Assim, se o contrato prevê uma multa de R$ 5,00, deverá ser cobrada a multa de R$ 5,00. Caso não estejam previstas, não serão devidas. Não há como renegociar.

Quanto tempo de atraso nas parcelas pode ocorrer o confisco do bem?
Não há um tempo exato de atraso que dê direito ao confisco. O que a lei prevê é que a configuração da mora somente se dá após uma comunicação formal (notificação via cartório de título e/ou protestos) do agente financeiro ao consumidor. Esta comunicação deve se dar de forma a permitir que a pessoa pague seus débitos (deve-se dar prazo suficiente para isso).

Quais são os direitos do consumidor no caso de financiamento de carro?
Tem direito a informações claras e precisas sobre as condições em que se dá a contratação.
A multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2% . Conforme Lei 8.078, de 11/9/90, do (CDC) art.52 § 1º. "§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação."
Uma vez notificado de seu atraso ou havendo uma ação de busca e apreensão do veículo do veículo, pode o consumidor purgar a mora, ou seja, pagar o que deve, acrescido dos juros moratórios, independentemente do percentual que pagou da dívida.
Segundo o CDC é abusiva a cláusula que preveja o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em caso de atraso no pagamento.

Qual a diferença entre mora, multa, juros?
Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora.

A multa (ou cláusula penal) é um percentual previsto em contrato que o fornecedor retém do total pago, no caso de rescisão imotivada do contrato por parte do consumidor. No caso da alienação fiduciária (financiamento em que o veículo está em propriedade do banco, que cede a posse do mesmo ao alienante), o consumidor perde totalmente o que pagou, uma vez rescindido o contrato. Além disso, se prevista em contrato, deverá ser paga uma multa, que a jurisprudência entende nunca poder ser superior a 20% do valor do bem.
Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor. Normalmente, eles são devidos em virtude de contrato, independentemente de atraso no pagamentoComo renegociar dívidas vencidas

O que é Juizado de Pequenas Causas ?
O Juizado Especial Civil - criado na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 - tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, consideradas:
- as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
- a ação de despejo para uso próprio;
- as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Os endereços dos Juizado Especial Civil são:

Tribunais de Justiça nos Estados
Em vários estados, há a opção do juizado itinerante, que funciona em veículos ou postos de atendimentos móveis. Quando a pessoa procura o Juizado Especial Civil, ela deve ter em mãos todos os documentos necessários para ser usado no processo. No primeiro dia, um funcionário faz o atendimento e dá entrada no pedido de ação. O próximo encontro é feito no Juizado Informal de Conciliação. Neste caso, é promovido um encontro entre as partes para tentar uma solução pacífica do caso. Se não houver conciliação, o processo será levado a julgamento. Em São Paulo, as duas etapas podem durar até nove meses.

Dívida vencida - O juizado especial cívil não tem poder para interferir em casos de dívida vencida. Segundo a juiza Mõnica Rodrigues Dias de Carvalho, do juizado especial civil da capital, a lei diz que se a dívida estiver vencida o devedor deve quitá-la e à vista. "Como muitas vezes o credor entende a situação e quer receber, é possível tentar uma conciliação", explica a juiza.

Mesmo com a interferência da justiça, a conciliação só é realizada se o credor aceitar os termos. "Se ele não concordar, o juiz não tem como impor o parcelamento da dívida." Caso a dívida não esteja vencida ou os juros forem considerados abusivos, o devedor pode conseguir no juizado a renegociação ou mesmo novo parcelamento, desde que o valor não seja superior a 40 salários mínimos.

Veja os cuidados que você deve tomar ao ser procurado por uma agência de cobranças.
O serviço prestado por essas empresas está entre os mais questionados no Procon de São Paulo. Durante 2002, 4.759 pessoas procurara o Procon com dúvidas ou reclamações.

As cobranças efetuadas por estas empresas são extrajudiciais, ou seja, feitas sem a interferência do Poder Judiciário (por meio de cartório, agências, escritórios de advocacia, entre outros). Nestas situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de financiamento ou crediário e, no caso de cheques sem fundo, o valor grafado no cheque, juros de mora e despesas efetuadas para o recebimento (devidamente comprovadas).

Os gastos com a prestação de serviço destas empresas de cobrança são de responsabilidade da credora, não podendo ser repassados para o devedor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a inadimplência decorrer de um contrato que envolva concessão de crédito, independentemente do que reza o contrato, a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.

Na efetivação de algum acordo referente à quitação de sua dívida, o consumidor deve ficar atento e exigir que tudo o que for combinado verbalmente seja discriminado por escrito:

- débito;
- valor,
- número e data de vencimento das parcelas;
- penalidades em caso de atraso, cancelamento ou descrumprimento do combinado;
- termo de quitação que deve ser amplo, geral e irrestrito etc.

Ao ser cobrada, a pessoa inadimplente não poderá ser exposta ao ridículo, nem ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. E, se ocorrer de pagar alguma quantia, mesmo que só constatada posteriormente como indevida, terá direito à devolução, em dobro, do valor que pagou em excesso.

Após o consumidor saldar ou parcelar sua dívida, o credor é o principal responsável para, no prazo de cinco dias, já contados a partir do pagamento da primeira parcela (quando se tratar de acordo), proceder exclusão do nome do ex-devedor do banco de dados das entidades de proteção ao crédito. Se a dívida estiver sendo discutida judicialmente o nome da pessoa inadimplente não poderá constar deste banco de dados.

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